15 DE OUTUBRO DE 2024
BRASIL
Supremo Tribunal Federal do Brasil defende o direito de os utentes escolherem tratamento médico
Os juízes decidem de forma unânime em dois casos de Testemunhas de Jeová
No dia 25 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal do Brasil proferiu uma decisão muito importante. Essa decisão defende o direito de um adulto recusar transfusões de sangue e escolher tratamentos médicos alternativos. O tribunal também decidiu que, quando os utentes recusam transfusões de sangue por razões pessoais ou religiosas, o Ministério da Saúde deve garantir que tenham acesso a tratamentos médicos sem sangue.
Esta decisão está relacionada com os casos de duas Testemunhas de Jeová no Brasil. Em 2018, a irmã Malvina Silva recusou-se a assinar um documento que autorizava os médicos a administrar-lhe sangue durante uma cirurgia ao coração. Por causa disso, o hospital cancelou o procedimento. Só quase dois anos depois é que a irmã Malvina conseguiu receber um tratamento que respeitasse as suas convicções pessoais.
Em 2014, o irmão Heli de Souza tinha uma cirurgia agendada, mas o hospital local não tinha o equipamento necessário para a realizar sem sangue. O irmão Heli fez um pedido de transferência para outro hospital que respeitasse as suas crenças e valores. No entanto, o sistema de saúde público recusou o seu pedido. O irmão Heli ainda está à espera da cirurgia. Muitas Testemunhas de Jeová têm enfrentado desafios semelhantes. Em alguns casos, os irmãos recebem transfusões de sangue contra a sua vontade.
Ao proferir a sua decisão, o presidente do tribunal, o juiz Luís Roberto Barroso, disse: “O direito de recusar transfusões de sangue por causa de convicções religiosas está de acordo com os princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade religiosa. Por isso, com base no direito à vida e à saúde, as Testemunhas de Jeová têm o direito de receber tratamentos médicos alternativos. Além disso, elas têm autonomia para recusar procedimentos médicos que envolvam o uso de sangue.”
Esta decisão obriga todos os tribunais do Brasil a respeitar as escolhas do utente em relação a tratamentos médicos. Ela está de acordo com as decisões de Supremos Tribunais em outros países, como na África do Sul, Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão. No dia 17 de setembro de 2024, a Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tomou uma decisão parecida, que obriga 46 países europeus a respeitar a autonomia do utente.
Estamos gratos por o Supremo Tribunal Federal do Brasil ter tomado uma decisão favorável, que garante o respeito pelas convicções pessoais dos seus cidadãos e o seu direito de escolher tratamentos médicos.